O Projeto de Lei 5.230/23, conhecido como a reforma do Novo Ensino Médio, foi aprovado em votação simbólica no plenário do Senado, na última quarta-feira, 19. O texto traz modificações na reforma realizada em 2017, durante o governo Temer, para os últimos três anos de formação da educação básica no Brasil. Entre as principais mudanças, está a ampliação da carga horária para formação geral básica e disciplinas obrigatórias.
O texto foi encaminhado da presidência para o Congresso ainda em 2023, lá recebeu cerca de 100 emendas e então foi encaminhado para o Senado. Na Casa, foram apreciadas cerca de 70 emendas e, após deliberação na Comissão de Educação, foi aprovado pelos senadores e agora retorna para aprovação dos deputados. Caso o texto seja aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente Lula (PT), as mudanças serão feitas de forma gradativa até 2029, quando a transição estará completa.
Na prática, as principais mudanças no texto em comparação ao Novo Ensino Médio de 2017 são:
Ampliação da carga horária da formação geral básica de 1800 horas para 2400;
Adição da língua espanhola na grade curricular (com possibilidade para outras línguas a depender das especificidades de cada região)
Diminuição dos itinerários formativos (parte flexível do currículo) de 1.200 horas para 800.
Segundo informações do próprio Senado Federal, os itinerários formativos “são disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica”, ou seja, a parte de fato flexível do currículo.
Entretanto, no formato que estava em vigor, as ofertas eram irregulares, o que acabou trazendo críticas por parte das entidades da educação básica que questionavam a validade de algumas disciplinas propostas, motivando assim alterações no texto de 2017.
A senadora Professora Dorinha Seabra (UB-TO) afirma em plenária que: “Ele [texto que reforma o Novo Ensino Médio] amplia a carga horária da formação geral básica, as disciplinas obrigatórias, mas mais do que isso, os itinerários formativos passam a ter uma orientação que deve ser definida pelo conselho nacional de educação, ouvido os estados, ouvido os conselhos específicos”.
Aplicação
A expectativa dos parlamentares é de que os sete milhões e 600 mil estudantes atualmente cursando o Ensino Médio vejam as mudanças de forma gradual a partir de 2025, até a conclusão em 2029, quando todas as novidades já deverão ter sido implantadas. Tanto o atual texto, quanto o apresentado em 2017, modificam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
É importante destacar que, segundo o PL 5.230/23, os estados serão obrigados a manter pelo menos uma escola de ensino médio regular durante o período noturno nos municípios onde houver demanda comprovada. Além disso, o texto prevê oferta excepcional do ensino médio em casos de emergência pública comprovada, como foi o caso da pandemia da Covid-19 e as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
À TV Senado, a senadora professora Dorinha Seabra conta que a intenção das mudanças gradativas é dar segurança para quem já está cursando o ensino médio, dando “um tempo para os sistemas se organizarem” e ainda assim mantendo a flexibilidade curricular, que é a grande propaganda da nova formação proposta.
Informações do site do Senado mostram que “a nova reforma abre a possibilidade de o currículo escolar oferecer conteúdos que atendam a especificidades e necessidades das diferentes comunidades às quais pertencem os alunos”. A ideia é aliar as quatro áreas de conhecimento previstas no texto (linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas) aos itinerários formativos consolidados em cada região.
“A partir das audiências públicas, ouvindo professores, entidades, instituições, estudantes, nós organizamos um texto que fortalece o ensino médio”, concluiu Dorinha. Apesar de elogiarem o PL 5.230/23, os parlamentares reforçam a importância de reforçar investimentos na estrutura pública de educação básica.
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